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Apoios e isenções para as famílias Lousadenses

por admin

A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar este ano em Lousada mantém-se no mínimo legal, 0,3%, à qual acresce uma redução adicional de 70€ para os agregados familiares com mais de dois dependentes. De igual modo, mantém-se a redução na participação variável no IRS para os rendimentos auferidos em 2018, fixando-se em 4%.

De acordo com o Presidente da Câmara de Lousada, Dr. Pedro Machado, “a autarquia continua a ter uma preocupação especial com as famílias, voltando a aplicar uma redução na participação variável no IRS e a utilizar o limite mínimo legal do IMI e uma redução para as famílias numerosas. Entendemos que, apesar de abdicarmos de uma parte considerável da receita municipal, deve ser a autarquia a fazer esse esforço de contenção e não os próprios Munícipes e não admira assim que este ano tenha sido atribuída a distinção a Lousada de “Autarquia Familiarmente Responsável”.

Assim, a manutenção da taxa mínima de IMI e a redução na participação variável no IRS origina uma redução de receita para o Município de cerca de 1,5 milhões de euros. Acresce que a Câmara Municipal de Lousada foi das primeiras do País a aprovar uma alteração do zonamento e a reduzir os coeficientes de localização, em claro benefício dos contribuintes. O coeficiente de localização é um dos principais elementos na determinação do valor patrimonial tributário de um imóvel. Quanto menor for o valor do coeficiente de localização, menor é o valor patrimonial do prédio urbano, e consequentemente menor é a contribuição a pagar.

Os incentivos sociais às famílias estendem-se ainda à gratuidade das ligações às redes públicas de água e saneamento e continuidade das tarifas sociais, entre outras. No que respeita às empresas, o Município volta a abdicar do Imposto da Derrama prosseguindo na criação de incentivos fiscais que promovam o investimento e o emprego.

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