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“Passe CIM Tâmega e Sousa” entra em vigor no próximo dia 1 de maio

por admin

A partir de 1 de maio entra em funcionamento o “Passe CIM Tâmega e Sousa”. Trata-se de um sistema tarifário simplificado que se traduz numa redução do custo do passe para os utentes dos transportes públicos rodoviários de passageiros na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa). Deste modo, os residentes no Tâmega e Sousa e aqueles que, embora não residam, trabalham na região vão pagar menos pelo respetivo passe.

O que é o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” é um título de transporte criado pela Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa para ser utilizado em viagens com origem ou destino nos 11 concelhos desta sub-região: Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.

Trata-se de título de transporte monomodal, válido num determinado percurso, durante o seu prazo de validade.

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” divide-se em três tipologias: passe urbano, passe municipal e passe intermunicipal/inter-regional.

Quais são as tipologias do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” divide-se em três tipologias: 

Passe urbano: destina-se a viagens dentro do mesmo concelho, na rede de transporte urbano. No Tâmega e Sousa, apenas os concelhos de Amarante (Via – Viagens de Amarante) e do Marco de Canaveses (Urbmarco – Rede de Transporte Urbano do Marco de Canaveses) dispõem de linhas urbanas. No entanto, a gestão das linhas urbanas de Amarante é da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante, à qual cabe a definição do respetivo tarifário.

Nos concelhos que não dispõem de linhas urbanas aplica-se o passe municipal.

Passe municipal: destina-se a viagens dentro do mesmo concelho. 

Passe intermunicipal/inter-regional: destina-se a viagens com origem e destino em concelhos diferentes.

Os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), não abrangidos pelo transporte escolar, continuam a beneficiar do Passe 4_18.

Os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos (inclusive), ou até aos 24 anos (inclusive) para os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, continuam a beneficiar do Passe sub23.

Quem pode beneficiar do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” destina-se a residentes no Tâmega e Sousa e a pessoas que, embora não residam no Tâmega e Sousa, tenham o seu domicílio profissional nesta sub-região.

Os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), não abrangidos pelo transporte escolar, continuam a beneficiar do Passe 4_18. 

Os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos (inclusive), ou até aos 24 anos (inclusive) para os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, continuam a beneficiar do Passe sub23.

Quais são os concelhos abrangidos pelo “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” abrange os 11 concelhos que integram a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:

  • Amarante
  • Baião
  • Castelo de Paiva
  • Celorico de Basto
  • Cinfães
  • Felgueiras
  • Lousada
  • Marco de Canaveses
  • Paços de Ferreira
  • Penafiel
  • Resende

Qual é o preço do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Passe urbano: este passe terá um custo máximo de 20€. Se, atualmente, paga menos pelo seu passe urbano, continuará a pagar esse montante.

Passe municipal: este passe terá um custo máximo de 30€. Se, atualmente, paga menos pelo seu passe municipal, continuará a pagar esse montante.

Passe intermunicipal/inter-regional: este passe terá um custo máximo de 40€. Se, atualmente, paga menos pelo seu passe intermunicipal/inter-regional, continuará a pagar esse montante.

O Passe 4_18 mantém o desconto atualmente em vigor sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.

O Passe sub23 mantém o desconto atualmente em vigor sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.

Os Passes 4_18 e sub 23 vão manter o desconto atualmente em vigor?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai manter os descontos atualmente em vigor para os Passes 4_18 e sub 23. Ou seja, os estudantes do ensino não superior beneficiários da Ação Social Escolar e os estudantes do ensino superior beneficiários da Ação Social no Ensino Superior continuam a usufruir de um desconto de 60% sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”, enquanto os restantes estudantes continuam a usufruir de um desconto de 25% sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.

O que tem de fazer para usufruir do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Se ainda não é utilizador de transporte público, deve adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.

Se já é titular de algum título de transporte público, apenas terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.

A partir de que data poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” a partir do dia 29 de abril de 2019.

A partir de que data poderá utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Poderá utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” a partir do dia 1 de maio de 2019.

Onde poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” poderá ser adquirido nos locais habituais.

Onde poderá renovar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” poderá ser renovado mensalmente nos locais habituais.

Quais os documentos necessários para adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Residentes no Tâmega e Sousa: se reside num dos 11 concelhos do Tâmega e Sousa, aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar um documento comprovativo da sua morada fiscal. A título de exemplo, poderá apresentar uma fatura dos serviços de energia, televisão ou gás onde conste claramente a sua morada. Caso não disponha de documentos com identificação da sua morada, poderá obter uma certidão de domicílio fiscal no Portal das Finanças, em https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/siteMap (Documentos > Certidões > Pedir Certidão > Emissão de Certidão > Domicílio Fiscal).

Trabalhadores no Tâmega e Sousa: se não reside, mas trabalha no Tâmega e Sousa, aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar um documento comprovativo do seu domicílio profissional.

Estudantes de todos os escalões de ensino que sejam beneficiários de Ação Social Direta: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo, que ateste que é beneficiário do regime de Ação Social Escolar ou do regime de Ação Social Direta no Ensino Superior. 

Estudantes do ensino superior: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo.

Estudantes dos restantes escalões de ensino: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo. As crianças com menos de 6 anos até 31 de dezembro de cada ano estão dispensadas da apresentação da declaração de matrícula em estabelecimento escolar, tendo de apresentar documentos comprovativos da idade e do local de residência

Para adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai ter de trocar o passe que utiliza atualmente?

Sim, terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”. Este passe estará à venda nos locais habituais.

Já tem um Passe 4_18. O que deve fazer para ter o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.

Já tem um Passe sub23. O que deve fazer para ter o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.

Em que operadores rodoviários vai poder utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

O “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai poder ser utilizado em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros que operam na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Os operadores de transporte rodoviário são os seguintes:

  • Albano Esteves Martins
  • Auto Viação Feirense
  • Auto-Viação Landim
  • Auto-Viação Pacense
  • Caima Transportes
  • ETG – Empresa de Transportes Gondomarense
  • Rodonorte
  • Transdev Douro
  • Transdev Interior
  • Transdev Norte
  • Valpi Bus

Vai poder utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” na CP – Comboios de Portugal?

Essa possibilidade ainda está em discussão entre a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e a CP – Comboios de Portugal. Oportunamente serão divulgadas mais informações.

Em que serviços não vai ser possível utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Neste momento, ainda não será possível utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” no serviço de transporte ferroviário pesado de passageiros (CP – Comboios de Portugal) e no serviço expresso. Oportunamente serão divulgadas mais informações.

Como pode obter mais informações sobre o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?

Sugerimos que acompanhe a atualização da informação disponível no site da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, em www.cimtamegaesousa.pt, ou junto dos operadores de serviço público de transporte.

Autoridade de Transportes de Tâmega e Sousa

O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, adaptou ao enquadramento nacional as diretrizes europeias que estabelecem um regime de concorrência regulada aplicável ao serviço público de transporte de passageiros. 

Desta forma, concretizou-se a descentralização administrativa de competências que até agora estavam reunidas no Instituto da Mobilidade e Transportes para as entidades intermunicipais – comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas – e para os municípios.

Neste enquadramento, e por força da delegação de competências de 10 municípios da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) nesta entidade, a CIM do Tâmega e Sousa constituiu-se como Autoridade de Transportes. 

Os contratos interadministrativos de delegação de competências foram firmados em maio de 2017, passando a CIM do Tâmega e Sousa a assumir, a partir daí, as atribuições legais de gestão das carreiras de transporte público de passageiros existentes dentro dos seus municípios, das carreiras intermunicipais existentes na sub-região (NUT III Tâmega e Sousa) e das carreiras regionais que cruzam a região e que se desenvolvem maioritariamente no seu interior.

PART da CIM do Tâmega e Sousa

O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2019, com o objetivo de combater os constrangimentos sociais e ambientais associados à mobilidade e fomentar uma maior utilização dos transportes públicos, fortalecendo, deste modo, a coesão territorial, atribuiu à Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa 1,8 milhões de euros (97,5% proveniente do Fundo Ambiental e 2,5% da comparticipação dos municípios que integram esta CIM) para aplicação em medidas de redução das tarifas dos transportes públicos coletivos da região.

Na sequência desta dotação financeira, a CIM do Tâmega e Sousa, enquanto Autoridade de Transportes, definiu para 2019 quatro medidas:

Financiamento de ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos:

– Criação de bilhete “Passe CIM Tâmega e Sousa”, com diferenciação de valores entre passes urbanos, municipais e intermunicipais/inter-regionais:

– Criação de título de 10 bilhetes pré-comprados com redução tarifária de 50%.

Aumento da oferta de serviço e para extensão da rede:

– Conceção do projeto-piloto “Rede Tâmega e Sousa – PART”: otimização da rede de transportes públicos rodoviários entre as sedes dos municípios e o Hospital Padre Américo (Penafiel) e interligação desta com a rede de transportes coletivos ferroviários. 

– Implementação de infraestrutura técnica de gestão, com vista à criação da rede de transporte a pedido (último trimestre de 2019).

CIM do Tâmega e Sousa

26 de abril de 2019

claudia.costa@cimtamegaesousa.pt 

www.cimtamegaesousa.pt

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