“Na sequência dos últimos desenvolvimentos relativos à COVID-19 e das medidas decretadas pela Direção-Geral de Saúde (Comunicado C160_79_v1 de 8.03.2020), o Município de Felgueiras decidiu pôr em prática medidas excecionais, de ordem preventiva, para melhor prevenir a transmissão da doença na comunidade.
Assim, para além do encerramento dos “estabelecimentos escolares (públicos e privados) ” e da “suspensão de atividade dos estabelecimentos de lazer/culturais e de utilização pública, designadamente ginásios, bibliotecas, piscinas, espaços para eventos e cinemas”, decretados pela DGS, o Município adota adicionalmente as medidas seguintes:
– Encerramento de todos os edifícios municipais de acesso ao público, exceto os Paços do Concelho e Serviços Técnicos;”
-São também adiados/cancelados todos os eventos, por um período de 30 dias, podendo ser alargado este período por razões que o justifiquem.
– Estas medidas são temporárias, mutáveis e durarão até que haja orientações em sentido contrário, podendo eventualmente ser necessário reforça-las em função da evolução da situação.