“O primeiro código de conduta em matéria de proteção de dados pessoais a ser objeto de aprovação pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é o da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa)”, informou, em comunicado, esta mesma comunidade.
Segundo a mesma fonte, o Regulamento, publicado esta sexta-feira, em Diário da República, tem por objeto “a elaboração de um código de conduta destinado a disciplinar a recolha e o tratamento de dados pessoais por parte da CIM do Tâmega e Sousa”. O documento aplica-se a todos os órgãos, serviços e colaboradores da Comunidade Intermunicipal.
O Regulamento é “mais uma das várias ações que a da CIM do Tâmega e Sousa tem desenvolvido para responder às exigências em matéria de proteção de dados pessoais”, destacam ainda no comunicado.