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A Câmara de Baião aprovou, por unanimidade, em reunião ordinária de executivo, a aplicação da taxa mínima permitida por lei de 0,3% para o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Numa nota de imprensa, o município lembra ainda que está a isentar as empresas do concelho da aplicação do imposto sobre os lucros (taxa de derrama).
No mesmo documento, sobre a primeira medida, o presidente Paulo Pereira diz que “esta é mais uma no meio de outras que tendem a criar uma ambiência fiscal mais favorável às famílias e às empresas”.
A proposta agora aprovada vai ser ainda submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal de Baião.
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