
Adão Rocha
Técnico Auxiliar de Saúde, Licenciado em Gerontologia Social, formador e membro ativo na sociedade. Aprecia folclore, atletismo e caminhadas.Depois de tantos anos na luta para a reposição de uma carreira especial na saúde, para os profissionais que todos os dias nas áreas especificas dos cuidados diretos ao doente, vão deixando muito de si e da sua saúde, a tão desejada carreira foi criada e começa a ser uma realidade.
Contudo este presente para os TAS, vem inquinado, cheio de incoerências e nota-se uma falta de respeito para com estes profissionais, que se fosse em outro setor português, como o caso agora dos agentes de autoridade, já estaria o setor parado, e com marchas e cânticos da Portuguesa em frente às ULS.
Como emana o Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, que refere no seu artigo Nº 3, Transição para a carreira especial de técnico auxiliar de saúde.
1 – Os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, na carreira geral de assistente operacional, detentores de contrato de trabalho em funções públicas e que exerçam funções na área da prestação de cuidados de saúde, transitam para a carreira especial de técnico auxiliar de saúde, nos seguintes termos:
a) Da categoria de assistente operacional para a categoria de técnico auxiliar de saúde;
b) Da categoria de encarregado geral operacional ou da categoria de encarregado operacional para a categoria de técnico auxiliar de saúde principal.
2 – A transição a que se refere o número anterior, efetua-se mediante lista nominativa, no prazo de 10 dias contados da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Começando pelo ponto 2, não só a maioria das agora criadas ULS, ainda não fizeram a transição para a carreira, como nem sequer as listas nominais publicaram informando quem passaria para a referida carreira, como bem está expresso neste ponto, o prazo de 10 dias já há muito que expirou, fazendo vista grossa ao que é, e está regulamentado por um decreto lei, presumo se fosse um qualquer cidadão nesta situação, já estaria com um processo criminal em cima.
Mas o mais grave é o que se vai passando nas que já publicaram as listas e nas ainda poucas ULS, que já fizeram a transição para a carreira, onde vai a mais completa aberração, bem demonstrativa do que vai no reino do SNS.
Temos ULS, que fizeram vista grossa, uma vez mais a um decreto lei, simplesmente adulteraram o artigo nº 3, pois em mais lado nenhum do referido decreto lei, afirma que passam para a carreira, telefonistas, Serviços de roupa, Costureiras, Armazém, Serviços de informação, como exemplo, basta consultar a lista publicada pela ULS da Lezíria (Santarém) para ficarmos a saber que nessa referida unidade não haveria necessidade de passarem para a carreira de TAS, bastaria unicamente atribuir o acréscimo em ordenado correspondente ao nível 6, e poupavam trabalho pois direi que passaram todos para Técnico Auxiliar de Saúde, 465 Assistentes Operacionais, são agora TAS.
Para este completo disparate, contribui e muito a ACSS-Administração Central do Sistema de Saúde, IP. Que na nota explicativa que emanou sobre as perguntas frequentes que os interessados questionavam, e que por certo foi enviado para os Recursos Humanos de todas as ULS.
Pergunta 6: O que se entende por funções “na área da prestação de cuidados de saúde”?
Resposta: De acordo com a parte preambular do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, entendem-se como tal as funções que aproximam “os correspondentes trabalhadores dos diversos doentes, e que, os distingue dos demais assistentes operacionais” a saber: “atividades e tarefas realizadas por estes profissionais, que apoiam também outros profissionais de saúde na prestação de cuidados ao utente, nomeadamente no que respeita à sua higiene e alimentação e na preparação para intervenções cirúrgicas”.
O foco está no apoio direto à prestação de cuidados de saúde não descurando que “estes profissionais fazem parte integrante das várias equipas multidisciplinares que são constituídas em diversos contextos dos serviços e estabelecimentos de saúde, designadamente nos serviços de internamento, blocos operatórios, serviços de radiologia, laboratórios, farmácias, serviços de esterilização, etc, assumindo um papel indispensável para o resultado final dos atos em saúde ali desenvolvidos.”
Quem emanou esta resposta, ou não tem conhecimento nenhum do que é a prestação de cuidados diretos, e compreende-se a confusão, o que na realidade é típico deste burgo Português, pois existe muitos decisores, que nada entendem ou percebem das funções que estão a desempenhar, a velha questão das nomeações para determinados cargos, ou então estão a agir de má fé para com todos os TAS.
Contudo, e do que está exposto, no final do parágrafo da referida resposta, (etc), produziu uma abertura a quem quisesse ir mais longe nesta enormidade de atribuir a carreira a todos os AOs, como supra cima referido, recalcando como foi o caso da ACSS, o decreto lei, conseguindo ver no mesmo, algo que depois de muita leitura, ainda não consegui descortinar.
Tendo em conta que o Governo, já tendo cometido uma decisão que lesa os que se apetrecharam com o curso de TAS, deixando cair por terra à última da hora um dos seus argumentos iniciais, que só passaria para a carreira quem fosse detentor da referida formação, e que muitos AOs, estavam a fazer dentro do processo de RVCC, o certo é que não modificou o teor de quem estaria enquadrado para serem TAS, nomeadamente os serviços de Urgência, Bloco, internamento, imagiologia e em casos específicos, sendo estudado o processo um ou outro serviço.
Ainda existindo uma outra agravante neste imbróglio da criação da carreira, é os Encarregados Gerais operacionais e os Encarregados operacionais, que em larga escala, os mesmos nunca estiveram em serviços de contato direto com o doente, conhecendo casos em que os mesmos gerem a frota automóvel e outros os serviços de hotelaria e limpeza, irão passar para Técnicos Auxiliar principais, que segundo o que está expresso na lei, sendo esta uma carreira especial da saúde, terão a responsabilidade de gerir estes profissionais, nada sabendo do que estes fazem.
Em boa verdade, no seguimento do vinculado pelo Governo, e que vários órgãos da comunicação social publicaram, referido que seriam cerca de 22 mil Assistentes Operacionais a transitarem para a carreira de TAS, atrevo-me a dizer que estão todos enganados, serão todos os Aos, seja lá o número que for, tendo em conta que alguns milhares de Aos, batem palmas por esta decisão, afinal ficar em casa aos fins de semana, e festividades, nem ter de fazer noites, muito menos aturarem doentes idosos, infelizmente muitos deles já com demências, entre outras situações mais que, já foram mais do que esmiuçadas, e ganhar o mesmo obtendo o mesmo grau de carreira, querem lá saber dos que detém na realidade essa responsabilidade e penosidade da profissão, o que interessa é o meu umbigo.
Estas e outras decisões, destes que detêm a responsabilidade de uma eficiente e eficaz gestão do nosso SNS, em especial nos recursos humanos, põem em causa uma formação de Técnico Auxiliar de Saúde, ministrada em imensas escolas secundárias do nosso país, além das escolas profissionais e do próprio IEFP.
Na realidade, conhecendo-se estas decisões aberrantes, em que qualquer um pode ser TAS, fará que a apetência para este curso deixará de ter sentido, pois se já era algo que os alunos referiam em várias situações, concorrerem para uma qualquer ULS, em que o carpinteiro, ou a costureira ou o fiel de armazém é também TAS, pensará o porquê do curso, ou da formação para adultos.
Esta carreira foi criada, com muitas batalhas de alguns, poucos mesmo, que sempre deram a cara nestes já longos 16 anos, que nunca baixaram os braços, utilizando um velho ditado Português, (água mole em pedra dura, tanto bate que até fura), chegou-se por fim à tão almejada carreira, contudo à luz do que vai no adro, nem valeria a pena o governo ter-se dado ao trabalho da criação da mesma, bastava para isso só aumentar o nível remuneratório do 5 para o 6, pois ser AO ou TAS vai dar ao mesmo, não existe nenhuma diferenciação, expeto a do trabalho, pois esse continuará a ser bem mais penoso, para os que estão nos serviços já mencionados e que o Governo e todos os partidos com assento parlamentar deram razão.
“Em qualquer tipo de organização nenhum capital humano é novo demais que não possa aprender ou velho demais que não possa se adaptar”.
Érico Teixeira
6 comentários
Gostaria de avançar na carreira de auxiliar de saúde se for possível, neste momento estou na limpezas.
Gostaria de avançar na carreira de auxiliar de saúde se for possível, neste momento estou nas limpezas.
Boa noite,
Trabalho há 44 anos no serviço de fisioterapia,tendo sempre a meu cargo paciebtes os quais faço o devido tratamento e com autorização médico Fisiatra…já fui designada como técnica de segunda(possui cédula profissional emitida pela acss ao abrigo do decreto lei/320 de 11 de agosto 1999,já fui auxiliar de fisioterapia,e passaram para AO….
Sempre mudam,sempre me prejudicaram e agora este imbróglio…vamos unir nos,vamos ser fortes e fazer como os prof/policias/e entretanto os militares.
Uma falta de respeito perante o trabalhador, que terá de fazer sempre o seu melhor pelo seu paciente…INADMISSÍVEL!
Eu que tenho o certificado de auxiliar de farmácia e para farmácia continuo como Ao na farmácia hospitalar que acho que deveriam dar mais valor a quem tem está formação e deveriam dar funções adequadas às que estão escritas no certificado
Bom dia continuo com muitas dúvidas em relação a esta categoria, tenho 40 anos de assistente operacional num serviço de doentes com tuberculose gostaria de saber se também me abrange esta subida obrigado
Tanto se lutou, mas sermos reconhecimento como técnico auxiliar de saúde ainda não consigo ver a luzinha ao fundo do túnel. Se eu gostasse dos meus doentes a direção não merecia que fizéssemos tanto como se faz. Desilusão é o que sinto quando vou trabalhar pela entidade patronal