Adão Rocha
Técnico Auxiliar de Saúde, Licenciado em Gerontologia Social, formador e membro ativo na sociedade. Aprecia folclore, atletismo e caminhadas.O direito à greve é uma das mais importantes conquistas sociais do Estado de Direito democrático. Em Portugal, encontra-se consagrado na Constituição como instrumento legítimo de defesa dos interesses dos trabalhadores. Não se trata de um privilégio, nem de um capricho: é um mecanismo de equilíbrio numa relação que, por natureza, é desigual. A greve é, antes de mais, um ato coletivo de dignidade.
Na área da saúde, onde diariamente se lida com a vida humana, o exercício desse direito exige responsabilidade acrescida. Existem serviços mínimos, existem deveres éticos, existe a consciência profissional que impede que uma paralisação se transforme em abandono. No entanto, responsabilidade não significa submissão, nem anulação do direito a lutar por melhores condições de trabalho.
O que se tem assistido, porém, na maior parte das instituições, é profundamente preocupante. Determinadas categorias profissionais, nomeadamente inseridas nas carreiras de técnicos superiores e posições hierarquicamente acima das carreiras mais abaixo, recorrem a expedientes moralmente reprováveis para neutralizar o impacto das greves.
Entre essas práticas estão a reclassificação artificial de atos não urgentes como urgentes, a alteração estratégica de planos terapêuticos ou exames previamente programados, bem como pressões diretas ou indiretas sobre trabalhadores em greve para que “furem” a paralisação.

Estas atitudes não apenas desrespeitam o direito constitucional à greve, como corroem a confiança entre equipas multidisciplinares. A saúde é um trabalho de equipa. Médicos Enfermeiros, Técnicos Auxiliares de Saúde, Técnicos superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, dependem uns dos outros. Quando uma categoria instrumentaliza o sistema para proteger os seus próprios rendimentos ou minimizar o impacto no seu trabalho, está a colocar interesses individuais acima da solidariedade profissional.
É aqui que a questão deixa de ser apenas laboral e passa a ser ética. Se, quando a greve é promovida por uma determinada categoria, se exige respeito absoluto pelo seu exercício, então esse mesmo respeito deve ser garantido quando a paralisação parte de outra classe profissional. A coerência é um princípio básico de justiça. Não se pode defender o direito à greve apenas quando nos convém.
Mais grave ainda é o recurso à ameaça — explícita ou velada. Pressionar trabalhadores, insinuar consequências disciplinares indevidas ou criar artificialmente situações de urgência para forçar a quebra da greve constitui uma forma de coação. E a coação é incompatível com qualquer ambiente profissional saudável.
Num setor já marcado por desgaste, sobrecarga e falta de reconhecimento, estas divisões internas apenas fragilizam ainda mais o sistema. O verdadeiro problema da saúde pública não são as greves — são as condições que levam a elas. Atacar quem protesta, em vez de discutir as causas do protesto, é optar pelo caminho mais fácil e menos honesto.
Falta bom senso. Falta visão coletiva. Falta compreender que a valorização de uma carreira não implica a desvalorização de outra. Enquanto continuarmos a olhar apenas para o nosso “umbigo profissional”, perpetuaremos um ambiente de desconfiança e competição que só prejudica os trabalhadores — e, em última análise, os utentes.
O direito à greve deve ser exercido com responsabilidade, mas também deve ser respeitado com integridade. Sabotar uma greve para proteger interesses próprios não é estratégia; é fragilidade ética. E num setor como o da saúde, onde a palavra “cuidado” deveria orientar todas as práticas, o mínimo exigível é o respeito — entre colegas, entre categorias e entre profissionais que, no fundo, partilham a mesma missão.
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