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Felgueiras classifica Castro da Senhora Aparecida como primeiro Sítio de Interesse Municipal do concelho

por admin
Felgueiras classifica Castro da Senhora Aparecida como primeiro Sítio de Interesse Municipal do concelho

O Castro da Senhora Aparecida, localizado na freguesia de Pinheiro, em Felgueiras, foi oficialmente classificado como Sítio de Interesse Municipal (SIM), com a respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP) publicada em Diário da República, tornando-se no primeiro bem imóvel do concelho a obter este grau de proteção.

A classificação, aprovada em Assembleia Municipal a 27 de fevereiro, insere-se no regime jurídico instituído pela Lei de Bases do Património Cultural, que estabelece três categorias de bens imóveis (monumento, conjunto ou sítio) associadas a diferentes graus de interesse (nacional, público ou municipal) . O ato final do procedimento administrativo reconhece o valor cultural do imóvel, neste caso o seu relevante interesse histórico e arqueológico.

Com esta distinção, Felgueiras passa a contar com 17 bens classificados no seu território: três Monumentos Nacionais (MN), quatro Monumentos de Interesse Público (MIP), sete Imóveis de Interesse Público (IIP), dois em vias de classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) e agora o primeiro Sítio de Interesse Municipal (SIM).

Valor patrimonial e medidas de proteção

Situado no Monte da Senhora da Aparecida, na bacia superior do rio Sousa, o castro apresenta um elevado potencial arqueológico para o estudo de momentos de transição civilizacional, nomeadamente da Idade do Bronze Final para a Idade do Ferro e do período da Romanização.

A classificação estabelece diretrizes rigorosas de intervenção:

  • Área de Sensibilidade Arqueológica (ASA): Toda a zona classificada passa a ser considerada ASA, obrigando a trabalhos de escavação prévia em qualquer alteração ao uso do solo.
  • Arquitetura vernacular: O princípio da reabilitação deve prevalecer sobre a renovação integral, com respeito pela autenticidade de volumes, formas e materiais originais.
  • Zona Especial de Proteção (ZEP): Na envolvente do castro, qualquer obra ou movimento de terras requer acompanhamento arqueológico permanente ou escavação prévia.

O Município de Felgueiras está ativamente a trabalhar em mais quatro processos de classificação que abarcam património arquitetónico e arqueológico do concelho.

Fotografia: CM de Felgeuiras

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